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	<title>Segurança das mulheres &#8211; Manguinhos On-line</title>
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	<description>Jornalismo comunitário feito em Manguinhos</description>
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		<title>Vagão feminino passa a valer 24h em trens e metrô do Rio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriano Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 18:00:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Vagão feminino]]></category>
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					<description><![CDATA[Nova lei amplia o horário dos carros exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do estado. Antes, a medida valia apenas em dias úteis, nos horários de pico.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="981" data-end="1431">Os vagões exclusivos para mulheres nos trens e no metrô do Rio de Janeiro passaram a funcionar durante todo o período de operação dos sistemas. A mudança entrou em vigor em 23 de março de 2026, com a sanção da Lei nº 11.143/2026, que alterou a Lei nº 4.733/2006. Antes, a regra previa a destinação de vagões femininos apenas em dias úteis, nos horários de pico da manhã e da tarde, das 6h às 9h e das 17h às 20h.</p>
<p data-start="1433" data-end="1784">Na prática, a nova regra amplia a proteção para todos os horários em que houver circulação de trens e metrô. Isso significa que o vagão feminino deixa de ser restrito aos períodos de maior movimento e passa a valer também à noite, nos fins de semana, feriados e horários de menor fluxo, quando muitas passageiras relatam maior sensação de insegurança.</p>
<p data-start="1786" data-end="2140">A medida vale para os sistemas ferroviário e metroviário do estado do Rio de Janeiro. Segundo a Alerj, a alteração não obriga a criação de uma nova estrutura, mas garante a manutenção contínua dos vagões já previstos em lei, permitindo que as concessionárias organizem as composições conforme o fluxo de passageiros.</p>
<h2 data-section-id="vwbg4p" data-start="2142" data-end="2156">O que muda?</h2>
<p data-start="2158" data-end="2211">A principal mudança está no horário de funcionamento.</p>
<p data-start="2213" data-end="2421">Antes da nova lei, o vagão exclusivo para mulheres era obrigatório apenas nos horários de pico em dias úteis. Agora, a exclusividade passa a valer durante todo o período de funcionamento dos trens e do metrô.</p>
<p data-start="2423" data-end="2632">Isso não significa, necessariamente, que todos os ramais e estações passam a operar 24 horas por dia. Significa que, enquanto o sistema estiver funcionando, o vagão feminino deve estar disponível e respeitado.</p>
<p data-start="2634" data-end="2920">A Agetransp informou que novas sinalizações nos vagões e estações estão sendo adotadas para substituir os avisos antigos, que ainda indicavam horários parciais. Também estão previstos avisos sonoros e painéis explicativos para orientar passageiros.</p>
<h2 data-section-id="bml9yi" data-start="2922" data-end="2952">Por que a lei foi ampliada?</h2>
<p data-start="2954" data-end="3027">A justificativa central é a segurança das mulheres no transporte público.</p>
<p data-start="3029" data-end="3472">Segundo a Alerj, a mudança foi motivada pela persistência de casos de assédio e importunação sexual contra mulheres nos transportes, inclusive fora dos horários de pico. O autor da proposta afirmou que a limitação anterior não era suficiente para coibir situações de violência, já que muitos episódios ocorrem em horários alternativos, quando há menor fiscalização e maior vulnerabilidade das passageiras.</p>
<p data-start="3474" data-end="3842">Dados ajudam a dimensionar o problema. Pesquisa do Instituto Patrícia Galvão e do Instituto Locomotiva apontou que 97% das mulheres entrevistadas disseram já ter sofrido assédio em meios de transporte. O levantamento ouviu 1.081 brasileiras que utilizaram transporte público ou por aplicativo nos três meses anteriores à pesquisa.</p>
<p data-start="3844" data-end="4307">Outro levantamento, divulgado pela Agência Brasil em 2025, mostrou que 75% das mulheres que vivem nas dez maiores capitais brasileiras já sofreram algum tipo de assédio sexual. No Rio de Janeiro, o percentual chegou a 77%, empatado com Recife e atrás apenas de Porto Alegre. A pesquisa também apontou que espaços públicos, transporte público e carros de aplicativo estão entre os locais onde esse tipo de crime mais acontece.</p>
<h2 data-section-id="1qahrin" data-start="4309" data-end="4344">Quem pode usar o vagão feminino?</h2>
<p data-start="4346" data-end="4537">Segundo a Agetransp, os vagões exclusivos são destinados a mulheres e a pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres transexuais.</p>
<p data-start="4539" data-end="4783">Os demais vagões continuam sendo de uso misto. Ou seja, mulheres não são obrigadas a usar apenas o vagão feminino. A política cria um espaço reservado para quem desejar utilizar, mas não restringe a circulação das passageiras nos outros carros.</p>
<p data-start="4785" data-end="5232">Em situações específicas, como pessoas com deficiência, idosos, crianças, gestantes e acompanhantes necessários, a aplicação da regra precisa observar também normas de acessibilidade, prioridade e proteção à pessoa com deficiência. A medida do vagão feminino não deve ser usada para impedir atendimento prioritário ou colocar passageiras em situação de risco. Casos concretos devem ser avaliados pelos agentes de segurança e pelas concessionárias.</p>
<h2 data-section-id="1ntjx2" data-start="5234" data-end="5252">Quem fiscaliza?</h2>
<p data-start="5254" data-end="5602">A fiscalização dos vagões exclusivos cabe à Polícia Militar, com apoio das concessionárias e da Agetransp em ações educativas. De acordo com a agência reguladora, passageiros homens que entrarem ou permanecerem no vagão feminino devem ser alertados de que o espaço é reservado às mulheres em todos os horários.</p>
<p data-start="5604" data-end="5943">A Alerj informou que as multas já previstas continuam valendo. Em caso de descumprimento por parte das concessionárias, a penalidade é de 150 UFIR-RJ, cerca de R$ 744. Se a irregularidade não for corrigida em até 30 dias após notificação, pode ser aplicada multa diária de 50 UFIR-RJ, cerca de R$ 248.</p>
<p data-start="5945" data-end="6151">A Agetransp também informou que, para passageiros que descumprirem a regra, há advertência na primeira infração e possibilidade de multa a partir da segunda ocorrência.</p>
<h2 data-section-id="r8blnq" data-start="6153" data-end="6183">Importunação sexual é crime</h2>
<p data-start="6185" data-end="6343">A ampliação do vagão feminino não substitui a responsabilização de agressores. Assédio, importunação sexual e violência contra mulheres devem ser denunciados.</p>
<p data-start="6345" data-end="6684">A Lei nº 13.718/2018 tipificou o crime de importunação sexual no Código Penal. A prática consiste em ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.</p>
<p data-start="6686" data-end="6923">No transporte público, a importunação pode ocorrer por toques, encostamentos, exposição corporal, masturbação, registros íntimos sem autorização, perseguição, comentários de teor sexual e outras condutas que violem a dignidade da vítima.</p>
<p data-start="6925" data-end="7024">É importante reforçar: a culpa nunca é da vítima. A responsabilidade é de quem pratica a violência.</p>
<h2 data-section-id="120tnc0" data-start="7026" data-end="7070">Medida é importante, mas não resolve tudo</h2>
<p data-start="7072" data-end="7386">O vagão feminino pode oferecer mais segurança e acolhimento para muitas passageiras, especialmente em horários de menor movimento. Mas especialistas e órgãos públicos reconhecem que a medida precisa vir acompanhada de fiscalização, informação, atendimento adequado às vítimas e mudança de comportamento dos homens.</p>
<p data-start="7388" data-end="7646">Durante evento sobre os 20 anos da lei original, representantes da Agetransp e da Alerj destacaram que a política tem papel educativo, mas que ainda há muito a avançar no enfrentamento ao assédio no transporte público.</p>
<p data-start="7648" data-end="7887">Esse ponto é central. O vagão exclusivo não deve ser entendido como solução definitiva para a violência contra mulheres. Ele é uma medida de proteção dentro de um problema maior: a falta de segurança das mulheres nos deslocamentos diários.</p>
<p data-start="7889" data-end="8041">Mulheres precisam ter o direito de circular em qualquer vagão, rua, praça, ônibus, trem, metrô ou estação sem medo de assédio, perseguição ou violência.</p>
<h2 data-section-id="rnm1xi" data-start="8043" data-end="8071">Transporte, medo e rotina</h2>
<p data-start="8073" data-end="8333">Para muitas mulheres, o deslocamento pela cidade envolve estratégias de proteção: evitar determinados horários, escolher vagões mais cheios, trocar de roupa, avisar alguém quando entra no transporte, fingir ligação, descer antes do destino ou mudar de caminho.</p>
<p data-start="8335" data-end="8461">Essas escolhas mostram que a violência não afeta apenas o momento da agressão. Ela muda a forma como mulheres ocupam a cidade.</p>
<p data-start="8463" data-end="8853">Em territórios populares, esse problema pode ser ainda mais pesado. Mulheres que saem cedo para trabalhar, estudam à noite, pegam condução lotada, fazem integração entre ônibus, trem e metrô ou voltam tarde para casa ficam mais expostas a situações de insegurança. A ampliação do vagão feminino, portanto, deve ser vista também como uma política de mobilidade, segurança e direito à cidade.</p>
<h2 data-section-id="1rzj7xx" data-start="8855" data-end="8905">O que fazer em caso de assédio ou importunação?</h2>
<p data-start="8907" data-end="9202">Em caso de flagrante ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Mulheres em situação de violência também podem buscar orientação pelo Ligue 180, canal nacional de atendimento à mulher, disponível por telefone, WhatsApp e e-mail.</p>
<p data-start="9204" data-end="9569">No município do Rio, vítimas de assédio em transportes públicos também podem notificar a Prefeitura pela Central 1746, que recebe relatos pelo telefone, portal, WhatsApp e outros canais. Segundo a Prefeitura, a denúncia pode ser encaminhada à Secretaria de Políticas e Promoção da Mulher, e a identificação não é obrigatória.</p>
<p data-start="9571" data-end="9831">Sempre que possível, a vítima deve anotar horário, estação, ramal, sentido da viagem, número do vagão, características do agressor e procurar agentes de segurança da estação. Testemunhas também podem ajudar, sem expor a vítima ou dificultar sua saída do local.</p>
<h2 data-section-id="1u035g6" data-start="9833" data-end="9843">Serviço</h2>
<p data-start="9845" data-end="9987"><strong data-start="9845" data-end="9861">O que mudou:</strong> vagões exclusivos para mulheres passam a valer durante todo o período de funcionamento dos trens e do metrô no estado do Rio.</p>
<p data-start="9989" data-end="10037"><strong data-start="9989" data-end="10016">Quando entrou em vigor:</strong> 23 de março de 2026.</p>
<p data-start="10039" data-end="10109"><strong data-start="10039" data-end="10049">Antes:</strong> a regra valia em dias úteis, das 6h às 9h e das 17h às 20h.</p>
<p data-start="10111" data-end="10168"><strong data-start="10111" data-end="10121">Agora:</strong> a regra vale em todos os horários de operação.</p>
<p data-start="10170" data-end="10250"><strong data-start="10170" data-end="10189">Quem pode usar:</strong> mulheres e pessoas que se identificam com o gênero feminino.</p>
<p data-start="10252" data-end="10272"><strong data-start="10252" data-end="10267">Emergência:</strong> 190.</p>
<p data-start="10274" data-end="10310"><strong data-start="10274" data-end="10299">Atendimento à mulher:</strong> Ligue 180.</p>
<p data-start="10312" data-end="10384"><strong data-start="10312" data-end="10370">Notificação de assédio no transporte municipal do Rio:</strong> Central 1746.</p>
<p data-start="10386" data-end="10716" data-is-last-node="" data-is-only-node="">A ampliação do vagão feminino é uma resposta a um problema real: mulheres ainda enfrentam medo, assédio e violência no transporte público. A medida pode aumentar a sensação de segurança, mas só terá efeito concreto se vier acompanhada de fiscalização, acolhimento às vítimas, punição a agressores e respeito diário às passageiras.</p>
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