Vagão feminino passa a valer 24h em trens e metrô do Rio
Os vagões exclusivos para mulheres nos trens e no metrô do Rio de Janeiro passaram a funcionar durante todo o período de operação dos sistemas. A mudança entrou em vigor em 23 de março de 2026, com a sanção da Lei nº 11.143/2026, que alterou a Lei nº 4.733/2006. Antes, a regra previa a destinação de vagões femininos apenas em dias úteis, nos horários de pico da manhã e da tarde, das 6h às 9h e das 17h às 20h.
Na prática, a nova regra amplia a proteção para todos os horários em que houver circulação de trens e metrô. Isso significa que o vagão feminino deixa de ser restrito aos períodos de maior movimento e passa a valer também à noite, nos fins de semana, feriados e horários de menor fluxo, quando muitas passageiras relatam maior sensação de insegurança.
A medida vale para os sistemas ferroviário e metroviário do estado do Rio de Janeiro. Segundo a Alerj, a alteração não obriga a criação de uma nova estrutura, mas garante a manutenção contínua dos vagões já previstos em lei, permitindo que as concessionárias organizem as composições conforme o fluxo de passageiros.
O que muda?
A principal mudança está no horário de funcionamento.
Antes da nova lei, o vagão exclusivo para mulheres era obrigatório apenas nos horários de pico em dias úteis. Agora, a exclusividade passa a valer durante todo o período de funcionamento dos trens e do metrô.
Isso não significa, necessariamente, que todos os ramais e estações passam a operar 24 horas por dia. Significa que, enquanto o sistema estiver funcionando, o vagão feminino deve estar disponível e respeitado.
A Agetransp informou que novas sinalizações nos vagões e estações estão sendo adotadas para substituir os avisos antigos, que ainda indicavam horários parciais. Também estão previstos avisos sonoros e painéis explicativos para orientar passageiros.
Por que a lei foi ampliada?
A justificativa central é a segurança das mulheres no transporte público.
Segundo a Alerj, a mudança foi motivada pela persistência de casos de assédio e importunação sexual contra mulheres nos transportes, inclusive fora dos horários de pico. O autor da proposta afirmou que a limitação anterior não era suficiente para coibir situações de violência, já que muitos episódios ocorrem em horários alternativos, quando há menor fiscalização e maior vulnerabilidade das passageiras.
Dados ajudam a dimensionar o problema. Pesquisa do Instituto Patrícia Galvão e do Instituto Locomotiva apontou que 97% das mulheres entrevistadas disseram já ter sofrido assédio em meios de transporte. O levantamento ouviu 1.081 brasileiras que utilizaram transporte público ou por aplicativo nos três meses anteriores à pesquisa.
Outro levantamento, divulgado pela Agência Brasil em 2025, mostrou que 75% das mulheres que vivem nas dez maiores capitais brasileiras já sofreram algum tipo de assédio sexual. No Rio de Janeiro, o percentual chegou a 77%, empatado com Recife e atrás apenas de Porto Alegre. A pesquisa também apontou que espaços públicos, transporte público e carros de aplicativo estão entre os locais onde esse tipo de crime mais acontece.
Quem pode usar o vagão feminino?
Segundo a Agetransp, os vagões exclusivos são destinados a mulheres e a pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres transexuais.
Os demais vagões continuam sendo de uso misto. Ou seja, mulheres não são obrigadas a usar apenas o vagão feminino. A política cria um espaço reservado para quem desejar utilizar, mas não restringe a circulação das passageiras nos outros carros.
Em situações específicas, como pessoas com deficiência, idosos, crianças, gestantes e acompanhantes necessários, a aplicação da regra precisa observar também normas de acessibilidade, prioridade e proteção à pessoa com deficiência. A medida do vagão feminino não deve ser usada para impedir atendimento prioritário ou colocar passageiras em situação de risco. Casos concretos devem ser avaliados pelos agentes de segurança e pelas concessionárias.
Quem fiscaliza?
A fiscalização dos vagões exclusivos cabe à Polícia Militar, com apoio das concessionárias e da Agetransp em ações educativas. De acordo com a agência reguladora, passageiros homens que entrarem ou permanecerem no vagão feminino devem ser alertados de que o espaço é reservado às mulheres em todos os horários.
A Alerj informou que as multas já previstas continuam valendo. Em caso de descumprimento por parte das concessionárias, a penalidade é de 150 UFIR-RJ, cerca de R$ 744. Se a irregularidade não for corrigida em até 30 dias após notificação, pode ser aplicada multa diária de 50 UFIR-RJ, cerca de R$ 248.
A Agetransp também informou que, para passageiros que descumprirem a regra, há advertência na primeira infração e possibilidade de multa a partir da segunda ocorrência.
Importunação sexual é crime
A ampliação do vagão feminino não substitui a responsabilização de agressores. Assédio, importunação sexual e violência contra mulheres devem ser denunciados.
A Lei nº 13.718/2018 tipificou o crime de importunação sexual no Código Penal. A prática consiste em ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.
No transporte público, a importunação pode ocorrer por toques, encostamentos, exposição corporal, masturbação, registros íntimos sem autorização, perseguição, comentários de teor sexual e outras condutas que violem a dignidade da vítima.
É importante reforçar: a culpa nunca é da vítima. A responsabilidade é de quem pratica a violência.
Medida é importante, mas não resolve tudo
O vagão feminino pode oferecer mais segurança e acolhimento para muitas passageiras, especialmente em horários de menor movimento. Mas especialistas e órgãos públicos reconhecem que a medida precisa vir acompanhada de fiscalização, informação, atendimento adequado às vítimas e mudança de comportamento dos homens.
Durante evento sobre os 20 anos da lei original, representantes da Agetransp e da Alerj destacaram que a política tem papel educativo, mas que ainda há muito a avançar no enfrentamento ao assédio no transporte público.
Esse ponto é central. O vagão exclusivo não deve ser entendido como solução definitiva para a violência contra mulheres. Ele é uma medida de proteção dentro de um problema maior: a falta de segurança das mulheres nos deslocamentos diários.
Mulheres precisam ter o direito de circular em qualquer vagão, rua, praça, ônibus, trem, metrô ou estação sem medo de assédio, perseguição ou violência.
Transporte, medo e rotina
Para muitas mulheres, o deslocamento pela cidade envolve estratégias de proteção: evitar determinados horários, escolher vagões mais cheios, trocar de roupa, avisar alguém quando entra no transporte, fingir ligação, descer antes do destino ou mudar de caminho.
Essas escolhas mostram que a violência não afeta apenas o momento da agressão. Ela muda a forma como mulheres ocupam a cidade.
Em territórios populares, esse problema pode ser ainda mais pesado. Mulheres que saem cedo para trabalhar, estudam à noite, pegam condução lotada, fazem integração entre ônibus, trem e metrô ou voltam tarde para casa ficam mais expostas a situações de insegurança. A ampliação do vagão feminino, portanto, deve ser vista também como uma política de mobilidade, segurança e direito à cidade.
O que fazer em caso de assédio ou importunação?
Em caso de flagrante ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Mulheres em situação de violência também podem buscar orientação pelo Ligue 180, canal nacional de atendimento à mulher, disponível por telefone, WhatsApp e e-mail.
No município do Rio, vítimas de assédio em transportes públicos também podem notificar a Prefeitura pela Central 1746, que recebe relatos pelo telefone, portal, WhatsApp e outros canais. Segundo a Prefeitura, a denúncia pode ser encaminhada à Secretaria de Políticas e Promoção da Mulher, e a identificação não é obrigatória.
Sempre que possível, a vítima deve anotar horário, estação, ramal, sentido da viagem, número do vagão, características do agressor e procurar agentes de segurança da estação. Testemunhas também podem ajudar, sem expor a vítima ou dificultar sua saída do local.
Serviço
O que mudou: vagões exclusivos para mulheres passam a valer durante todo o período de funcionamento dos trens e do metrô no estado do Rio.
Quando entrou em vigor: 23 de março de 2026.
Antes: a regra valia em dias úteis, das 6h às 9h e das 17h às 20h.
Agora: a regra vale em todos os horários de operação.
Quem pode usar: mulheres e pessoas que se identificam com o gênero feminino.
Emergência: 190.
Atendimento à mulher: Ligue 180.
Notificação de assédio no transporte municipal do Rio: Central 1746.
A ampliação do vagão feminino é uma resposta a um problema real: mulheres ainda enfrentam medo, assédio e violência no transporte público. A medida pode aumentar a sensação de segurança, mas só terá efeito concreto se vier acompanhada de fiscalização, acolhimento às vítimas, punição a agressores e respeito diário às passageiras.
